O erro médico ocorre quando o profissional age de forma imprudente, negligente ou com imperícia, causando danos ao paciente, sejam eles morais ou físicos.
Dessa maneira, move-se uma ação judicial ou uma ação antecipada de prova para comprovar o erro em questão.
A definição de erro médico feita pelo Conselho Federal de Medicina envolve três modalidades de culpa, que refletem uma conduta ilícita do profissional. Acompanhe abaixo cada uma delas e seus exemplos:
A Imperícia médica indica falta de competência, de experiência e habilidade no exercício habitual das atividades médicas. Por exemplo, um médico especialista em clínica médica, porém, realiza cirurgia em pacientes para colocar prótese de silicone.
A Imprudência médica se caracteriza quando o profissional age sem cautela necessária, não se preocupando com as futuras consequências de seu ato.
Por exemplo:
- · Médico que realiza um determinado procedimento cirúrgico sem o acompanhamento de uma equipe profissional, pode culminar em sua responsabilidade.
- · Médico que dá alta médica sem as devidas cautelas necessárias, ocorrendo o óbito logo após a alta.
A Negligência médica é o ato de descuido, desatenção profissional, com descaso, inclusive, de seus deveres éticos.
Podemos citar alguns exemplos práticos, dentre tantos:
- · Médico que esquece material cirúrgico dentro do corpo do paciente. Trata-se de um erro comum, mas que poderia muito bem ser evitado durante o procedimento.
- · Médica plantonista que não identificou a fratura no fêmur do autor e deu alta médica. Requerente que, após alguns dias da alta, compareceu ao consultório de um médico especialista que identificou a fratura e realizou cirurgia. Prova pericial que atestou que a médica não solicitou os exames necessários para o diagnóstico da fratura do autor. Negligência. Responsabilidade das requeridas configurada.
- · Médica que não se dignou examinar pessoalmente o bebê, a despeito das inúmeras advertências da equipe de enfermagem[4].
- · Demora no diagnóstico do médico de apendicite aguda que culminou em cirurgia invasiva com a responsabilidade parcial de outros órgãos, gera indenização[5].
Imperícia — quando o médico não possui domínio sobre o caso envolvido. Isso ocorre, por exemplo, quando um profissional clínico realiza um procedimento cirúrgico cardiovascular, que requer especialização.
É importante mencionar que , a prova pericial é Imprescindível para propositura da ação judicial.
Leia artigo completo sobre o tema:
https://drluizfernandopereira.blogspot.com/2022/11/erro-medico-e-suas-consequencias.html
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